sexta-feira, março 30, 2012

Se uma escola pública adota uniforme, os estudantes que não vierem trajados com ele podem ser impedidos de entrar?

Pergunta enviada por Clarissa Cristina Pereira Lima, Nepomuceno, MG

Essa é uma questão controversa e inexiste lei nacional sobre o assunto, restando aos sistemas de ensino
(federal, estadual e municipal) disciplinarem o tema. Por um lado, se a escola incluir esse item em seu regimento interno, por deliberação do conselho escolar, e se o Poder Público fornecer as peças gratuitamente a todos os estudantes, há a possibilidade de defender o uso obrigatório da vestimenta. De outro, o direito de acesso à Educação e a obrigatoriedade escolar (Constituição Federal, art. 20, incisos I e II e art. 208, §1º) são considerados mais importantes do que qualquer deliberação da escola ou lei estadual ou municipal. Logo, nenhum argumento pode sobrepor o direito ao ensino. Para além das leis, há outras reflexões possíveis: o que significa, num projeto de formação de indivíduos, a adoção de ''uni-forme'' (forma única), quando se pretende respeitar e valorizar a diversidade? Ele interfere positivamente nas atividades pedagógicas? Os uniformes são usados nos exércitos, conventos e presídios, locais em que a identidade das pessoas importa pouco e o essencial é despir seus membros de vontades e ideias próprias. Qual a necessidade de as escolas se parecerem com essas instituições?

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