sexta-feira, março 30, 2012

Jogar fora livros não pode. Jogar crianças para fora da escola pode?

Sabe daquela diretora que jogou fora 400kg de livros? Ela foi suspensa, está sendo investigada e pode ser demitida a bem do serviço público.
Sabe daquelas diretoras que diariamente jogam fora da escola milhares de crianças sob a imoral e ilegal exigência de “uniforme escolar obrigatório”? Estas diretoras-ditadoras continuam atuando fora da lei e engordando os caixas das “máfias dos uniformes”.
A Constituição Federal garante o cesso e a permanência na escola pública.
O Grêmio SER Sudeste e o Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública sempre utilizam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (lei federal 8069/1990) para exigir que as nossas crianças tenham garantidos os seus direitos de acesso e permanência na escola pública gratuita perto de sua residência. Isto tem impedido uma série de abusos contra as crianças, inclusive a expulsão da escola pública, pois a falta de uniforme escolar –por exemplo – não pode anular um direito constitucional.
No caso do Estado São Paulo ainda temos a lei estadual 3913/1983, assinada na gestão do governador Mario Covas. Esta lei proíbe expressamente que a escola pública institua o uso obrigatório de uniforme escolar e também proibe que a escola cobre quaisquer taxas dos alunos e de seus pais.
Contra o uniforme. A favor da Nota Fiscal Paulista.
Mesmo com a Constituição Federal e as leis federais garantindo o acesso e a permanência nas escolas públicas, muitas direções escolares continuam expulsando alunos por falta do uso do “uniforme escolar” sem que as secretarias de educação punam administrativamente estas direções escolares, inclusive encaminhando os casos para o Ministério Público promover a competente ação criminal por constrangimento ilegal contra crianças e adolescentes (artigo 232 da lei federal 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Em vista da condescendência criminosa de diversas autoridades públicas na área da educação, estamos sugerindo aos alunos, às mães e aos pais que exijam a Nota Fiscal quando forem constrangidos a comprarem o uniforme escolar por dois motivos principais:
1) Exigir recibo com o CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) de quem “vende o uniforme”. Toda venda com nota fiscal identifica a empresa através do seu CNPJ. Se a venda for feita pela APM (associação de pais e mestres) não haverá nota fiscal, mas o recibo deverá vir com o CNPJ da APM e assinado por um representante desta associação;
2) O “comércio” (compra e venda de produtos e serviços) é proibido nas repartições públicas em geral e nas escolas públicas. Destaque-se que “cantinas” e “lanchonetes” só podem ser instaladas nos prédios públicos mediante licitação previamente autorizada pelas autoridades competentes.
Informamos que estamos oficiando (comunicando) a todos os Procons (institutos e fundações de Defesa do Consumidor) para que fiscalizem se as escolas públicas estão garantido os direitos dos consumidores que compram ou compraram o “produto uniforme escolar”, inclusive se estas escolas estão exigindo fornecedor exclusivo, o que viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8078/1990).
Por último, mas não menos importante, estamos aguardando a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (lei federal 12527/2011) para que possamos divulgar os relatórios das ouvidorias sobre a “violência da escola” contra os alunos e também o resultado da sindicância feita pelo então governador José Serra em 2007: sindicância feita para identificar quais das 5 mil escolas públicas esstaduais de SP ilegalmente comercializavam uniformes escolares e também exigiam dos alunos o pagamento de uma série de taxas ilegais para “provas, carteirinhas, diplomas, passeios etc”.
São Paulo, 25 de março de2012.
Mauro Alves da Silva

http://movimentoCOEP.ning.com

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