sábado, abril 20, 2013

ECA: professor não pode xingar aluno ou aluna!

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 | Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Título II
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo II 
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

As coações ou torturas físicas e mentais também foram objeto de preocupação por parte do legislador, inclusive aquelas que são praticadas pelas pessoas responsáveis pela proteção.

Título VII
Dos Crimes e Das Infrações Administrativas
Capítulo I
Seção II
Dos Crimes em Espécie
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena - detenção de seis meses a dois anos. 

Nenhum comentário:

Practice for TOEFL with English, baby!