quarta-feira, setembro 28, 2011

Arttigo Científico de Pós-Graduação



O PAPEL DO ORIENTADOR EDUCACIONAL: DIÁLOGO COM ALGUNS AUTORES

Iury Gutterres Portalet[1]

Resumo. Este artigo tem como objetivo mostrar, através de pesquisa bibliográfica, a evolução das responsabilidades do Orientador Educacional em relação aos alunos, alunas e à escola. Indicando que a função passou da simples tarefa de encaminhar os estudantes considerados problema à psicólogos, para atualmente trabalhar intermediando conflitos escolares e ajudando professores a lidarem com crianças e jovens com dificuldade de aprendizagem, diferentemente do papel paternalista que vinha sendo desenvolvido de forma geral. Busca-se, com este artigo, ressaltar o verdadeiro papel do Orientador. Conclui-se que para que seja exercida a ação precípua da escola, educar, o aluno deve ser compreendido e orientado de forma qualificada, considerando-o como de fato um sujeito construído e transformado pela história, pelos valores e crenças, inserido em sua comunidade e no mundo globalizado.


Palavras-chave: Orientador Educacional, Papel do Orientador, Escola, Desenvolvimento.

Abstract. This article aims to show, through bibliographic research, the evolving responsibilities of the Guidance Counselor in relation to students and school. Indicating that became from the simple task of guiding the students considered the problem to psychologists, to currently work mediating school conflicts and helping teachers to cope with children and young people with learning difficulties, differently of the paternalistic role that had been developed in general. The aim, with this article is highlight the true role of the supervisor. We conclude that for major duty is carried out on school action, school, students should be understood and directed so qualified, considering it as a guy actually built and transformed by history, values and beliefs embedded in their community and the globalized world.

Key words: Guidance Counselor, Guidance Counselor's Role, School, Development.


1.      INTRODUÇÃO

O papel do Orientador Educacional em um diálogo com alguns autores indica a relevância da história desses profissionais e contribui para o conhecimento desta área profissional incentivando a modernização de práticas cotidianas de relacionamento entre os atores do processo ensino aprendizagem, a qual está mais voltada às relações humanas como forma de minimizar traumas e potencializar comportamentos pessoais e sociais positivos em busca da felicidade de uma forma ampla. Atualmente o dever do profissional da Orientação Escolar, é o de colaborar com a constante evolução da comunidade escolar considerando sentimentos, valores, emoções, atitudes, mantendo sempre uma postura crítico-construtiva. O orientador educacional faz parte do grupo de profissionais responsáveis pela gestão da escola, tem a responsabilidade de trabalhar de forma comprometida com alunos e alunas, auxiliando-os em seu desenvolvimento pessoal sempre em parceria com professores e professoras, procurando perceber no comportamento dos estudantes e das estudantes, seus conflitos e, assim, agir de maneira adequada em relação a eles e a elas. Outras questões que envolvem o Orientador Educacional são o compromisso com o arranjo e a concretização da proposta pedagógica da escola e também com a comunidade escolar, ouvindo, dialogando com pais, mães e responsáveis e oferecendo-lhes as devidas orientações sobre cotidiano familiar, relações intra e interpessoais e escolhas particulares. A seguir far-se-á algumas considerações teóricas a respeito das questões elencadas.

2.      ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL: REFLEXÕES TEÓRICAS

A obra de Grinspun (2002)1 agrupa uma variedade em artigos que abrangem a questão da Orientação Educacional, que tratam desde seu histórico, legislação assim como o andamento habitual das escolas. A autora citada trata da história da profissão, especialmente da “busca das finalidades de um projeto político-pedagógico formulado para a escola em favor de seus próprios alunos” (GRINSPUN, 2002, p. 17)2.
A Orientação Educacional teve seu princípio em 1924, através do professor da Politécnica de São Paulo, Roberto Mange, na forma de “Orientação Profissional dirigida a jovens que, tendo terminado a escola média, pudessem ser selecionados e encaminhados para a formação técnica em Mecânica no Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo” (Pinto, 1987, p. 14)3, abrangendo a Orientação Vocacional. Por outra via Nérici (1976)4 afirma que o princípio da Orientação Educacional no Brasil é creditado a Lourenço Filho, que como diretor do Departamento de Educação do Estado de São Paulo, instituiu o Serviço de Orientação Profissional e Educacional, em 1931, que objetivava conduzir seu público na opção pelo seu lugar social através da escolha profissional.
Em 1942 com as Leis Orgânicas do Ministro Gustavo Capanema, do governo de Getúlio Vargas, foi que se surgiram as referências especificas à Orientação Educacional. Naquela época a Orientação Educacional tinha caráter corretivo e direcionado para o atendimento aos alunos problemas. Atentava também para que os estudos e descanso dos alunos e alunas ocorressem de acordo com as normas pedagógicas daquele tempo, assim, como procurava esclarecer possíveis dúvidas dos alunos e alunas e dirigir seus estudos para que sozinhos buscassem sua profissionalização.
Em 1961 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº. 4024 previa que o antigo ensino normal se encarregasse da formação de Orientadores Educacionais para o então primário, assim como previa que as faculdades de Filosofia formassem profissionais para o atendimento do normal. Tal lei abrangia na maior parte a formação do Orientador Educacional em detrimento ao conceito da função deste profissional. Neste momento a Orientação Educacional aparece com o objetivo de subsidiar a formação da personalidade dos e das adolescentes, para seu amoldamento pessoal e social. Suas principais áreas de abrangência seriam as orientações escolar, psicológica, profissional, da saúde, recreativa e familiar (GRINSPUN, 2002) 5.
A Orientação Educacional sob a LDB nº. 5692 de 1971, que fixa as diretrizes e bases para o Ensino de 1º e 2º graus e que no artigo 10 institui a obrigatoriedade da Orientação Educacional, incluindo aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade, ganha destaque, consistindo a Orientação Vocacional a mais privilegiada para atender aos objetivos de ensino da própria Lei emanados (GRINSPUN, 2006)6.
O orientador começa a ultrapassar o papel de combatente dos alunos-problema, de psicólogo e facilitador de aprendizagem e vai com o tempo, a partir da década de 1980, assumindo com mais propriedade técnica seu compromisso assim como ao mesmo tempo se expandem as pesquisas sobre o tema tendendo para uma visão que repensa sua própria prática e assumindo também uma visão política empenhada com as causas sociais (ibid, 2002)7. Numa atuação ousada para a época e incompreendida pelos profissionais da educação da escola onde trabalhava, Millet já apresentou uma mudança de enfoque no trabalho do orientador educacional. "É necessário pensar junto com os alunos sobre o ambiente que os circunda e as relações que estabelecem com esse ambiente, para que, tomando consciência da expropriação a que são submetidos, sintam-se fortalecidos para lutar por seus direitos de cidadãos" (MILLET 1987, p. 43)8.
Grinspun aborda a questão atual da Orientação Educacional numa perspectiva mediadora somando esforços com os outros educadores da escola, tentando reconstruir a qualidade na educação. Tais transformações têm início na década de 1990, momento em que diversos fatores permitem tal processo, momento em que a educação e a orientação educacional passam a marchar unidas, sendo “os orientadores (...) coadjuvantes na prática docente” (ibid, 2002, p. 27)9.
            A Lei 9394/96 das Diretrizes e Bases da educação não prevê obrigatoriedade do serviço de Orientação, “mas por efetiva consciência profissional, o orientador tem espaço próprio junto aos demais protagonistas da escola para um trabalho pedagógico integrado, compreendendo criticamente as relações que se estabelecem no processo educacional” (GRINSPUN, 2002, p.28)10. No que se refere aos aspectos legais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96)11, em seu artigo 64 diz que

A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional (grifo nosso) para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

Desta forma fica enaltecida a importância da interdisciplinaridade em que todo currículo é realizado em conjunto, conectado, no qual todos buscam os melhores processos e resultados. A Orientação deve ser útil ao novo paradigma em que a educação lida com o real e suas perspectivas.

O principal papel da Orientação será ajudar o aluno na formação de uma cidadania crítica, e a escola, na organização e realização de seu projeto pedagógico. Isso significa ajudar nosso aluno ‘por inteiro’ (grifo da autora): com utopias, desejos e paixões. (...) a Orientação trabalha na escola em favor da cidadania, não criando um serviço de orientação (grifo da autora) para atender aos excluídos (...), mas para entendê-lo, através das relações que ocorrem (...) na instituição Escola (GRINSPUN, 2002, p. 29)12.

De acordo com Millet (1987)13, a Orientação é reconhecida como fazendo parte da educação por tanto deve considerar as dimensões sociais, culturais, políticas e econômicas atuais as quais está inserida. Por essa razão, devem-se determinar as tarefas de um orientador envolvido com as mudanças sociais, com o momento histórico ao qual faz parte. A Orientação Educacional manteve sempre estreita relação com as tendências pedagógicas, sendo seu trabalho desenvolvido de acordo com o que se esperava nas diversas concepções. Assim como a educação, a orientação está inserida num contexto sociocultural, político e econômico que a caracteriza de uma forma única e específica no momento histórico de sua análise.
A manutenção da orientação educacional é frequentemente discutida no âmbito escolar. Balestro (2005, p. 19)14 destaca que "os orientadores educacionais deixaram a banda passar sem dar a sua contribuição, isto é, sem fazer parte dela. Eles ficaram em cima do muro e calados, perderam um espaço para demarcar o seu território na educação e a função social da profissão de OE".
Fica claro assim que o orientador educacional é imprescindível ao processo educacional. Há uma conexão entre este profissional e a educação em si, compreendendo-se que na origem da palavra educação estão outras como conduzir, guiar, orientar o aluno.
O Estado de São Paulo não conta com a Orientação Educacional integrada a gestão escolar. As experiências de outros momentos da história educacional paulistana, quando o orientador educacional desempenhava um papel ligado às inadequações escolares, o que o confundia com o psicólogo escolar, deixou fortes cicatrizes que não se consegue esconder. Contudo, diferentes estados dispõem deste profissional e ratificam sua necessidade. Como integrante da gestão, a orientação educacional pode abranger cinco pontos: o aluno, a escola, a família, a comunidade e a sociedade.
A função da orientação educacional então segue como o de mediar à relação entre o aluno, as ocorrências pedagógicas assim como as socioculturais que circundam a educação. Este profissional pode executar desde a realização de matrículas, aproximando-se logo dos alunos e alunas e da realidade de cada família, até a preparação do projeto político – pedagógico da escola.
A grandeza sócio-histórica do Brasil reflete intensamente no trabalho educativo. A separação da orientação nos faz intuir que as posturas teóricas que os orientadores educacionais adotaram no transcorrer dos períodos estavam relacionadas, em sua maioria, às atividades que precisariam ser ampliadas pelo aluno para seu autoconhecimento.
O Orientador Educacional se dedicava unicamente para total desenvolvimento do aluno, segundo Grispun (2001)15 um profissional que possuía alto sentido de autoridade e conhecimento no campo educacional e cuja prática se estendia, além da orientação ao aluno, à formação de um clima educativo, na escola, para que o educando pudesse ter um bom desempenho nesta instituição.
Dificuldades de aprendizagem, desinteresse, agressividade, indisciplina, reclamações corriqueiras de educadores, não devem ser consideradas separadamente, mas a partir de um estudo das relações entre professor-aluno, aluno-conteúdo, aluno-aluno, aluno-comunidade, professor-comunidade. Segundo Luck (2001)16 a suposição implícita é de que no aluno está a causa do problema. Tal procedimento não reconhece que, muitas vezes, comportamentos inadequados do educando são causados, dentre outros, por disfunções ambientais como, por exemplo, currículo e programas e condições individuais regulamentos inflexíveis, ou insensibilidade de professores e adultos em geral á individualidade do educando. A Orientação, atualmente, deve estar conectada com outros propósitos que não apenas cuidar e ajudar os alunos com problemas. Portanto há demanda para incutir uma nova visão de Orientação, dedicada à construção de um cidadão que seja mais envolvido com seu tempo e sua gente. Pretende-se em uma perspectiva mais social trabalhar com o aluno no desenvolvimento do seu processo de cidadania, trabalhando a subjetividade e a intersubjetividade, obtido através do diálogo nas relações estabelecidas. “A cidadania aparece como objetiva, através da qual indivíduos livrem concordam em construir e viver numa sociedade melhor” (GRINSPUN, 2002, p.13) 17.
Nesse caminhar de mudanças, o dever da Orientação Educacional constitui em ação fundamental na leitura crítica continuada do desenvolvimento do aluno e sua interação social através da colaboração recíproca e prática da construção coletiva como possibilidade de incentivar experiências inovadoras. É no cotidiano da escola onde crianças e jovens tem acesso a diferentes conteúdos curriculares que estes devem ser selecionados de forma a efetivar a aprendizagem. Para alcançar este objetivo, profissionais da Orientação Pedagógica devem articular para que a escola  organize-se criando garantias de que cada ação pedagógica seja uma contribuição para o processo de aprendizagem de cada aluno.
Assis (1994) discute sobre a formação profissional, apontando a carência do domínio de conteúdos essenciais a uma nova performance, apresenta a relevância do orientador educacional como co-responsável pela aprendizagem dos alunos. Desvenda o papel do orientador educacional numa grandeza bastante vasta e fala também da escola como locus privilegiado de participação. A autora argúi a respeito das práticas docentes abarcando as características didáticas e pedagógicas, como a relação professor-aluno, objetivos, conteúdos, avaliação, metodologia e demonstra o imperativo de que os professores e professoras tenham ciência e repensem o verdadeiro significado da existência da escola e seu papel na sociedade. A autora diz que a Filosofia ajuda o orientador educacional no sentido da prática pedagógica e acrescenta: "outros conhecimentos devem fundamentar a prática do orientador educacional, tais como: Psicologia, Sociologia, História da Educação e História do Brasil (até nossos dias), além de outros, oriundos da Antropologia, Ciências Políticas, Metodologia e Pesquisa em uma abordagem qualitativa" (p. 137)18.
Como estratégia que pode colaborar para o bom andamento do trabalho educativo, podemos citar a abertura da escola à comunidade.
 Vasconcellos (2002, p.63)19 diz que

Alguns diretores tratam os equipamentos da escola como se fossem objetos pessoais, propriedades privadas; outros, ao contrário, estabelecem relações de parceria com a comunidade e, com isto, não só passam a contar com ela como elemento de apoio para as mudanças, como ainda obtém diminuição do vandalismo, da violência; os alunos se sentem acolhidos, experimentam a escola como território aliado. Queremos deixar claro que estamos nos referindo à abertura tanto no que diz respeito às instalações e equipamentos, quanto, num sentido mais sutil, de se deixar sensibilizar pelas exigências colocadas pela sociedade .

Portanto a escola deve viver, deve estar para o aluno. O cerne do total zelo escolar deve ser o educando, todos os âmbitos do aparelhamento educacional deve apontar para o fim primeiro a que a escola se designa criando oportunidades e circunstâncias próprias ao amadurecimento emocional e a evolução de seu potencial afetivo, psicomotor e cognitivo, a fim de que o mesmo construa competências, habilidades e conhecimentos que transforme suas atitudes e que lhe possibilitem encarar as exigências vitais e existenciais.

3.      CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste artigo, procurou-se cumprir o objetivo de mostrar através de pesquisa bibliográfica, a evolução das responsabilidades do Orientador Educacional em relação aos alunos, alunas e à escola, passando, brevemente, por movimentos históricos de cultura, legislação, mercado e sociedade. Desta forma, fica a contribuição no sentido de indicar a necessidade de se promover debates mais aprofundados a cerca dos objetivos do cotidiano escolar, do trabalho participativo de toda equipe pedagógica, a observação critica do currículo existente na escola, do currículo oculto, das condições de trabalho entendendo que a escola deve estar para o aluno e, especialmente do papel do Orientador diante de tudo isso. Esse profissional que tem como compromisso garantir a função precípua da escola que é educar, o que atualmente depende da percepção sobre um aluno-ator, construído pela história, valores e crenças, inserido em sua comunidade e no mundo globalizado.


REFERÊNCIAS
  1. GRINSPUN, M.P.S. A orientação educacional: conflito de paradigmas e alternativas para a escola. São Paulo: Cortez, 2002.

  1. PINTO, Leda MPMO. Orientação educacional: estudo de sua situação nas escolas particulares na cidade de São Paulo. São Paulo: 1987.

  1. NÉRICI, Imídeo G.. Origens da Orientação Educacional e Necessidades da Orientação Educacional & A Orientação Educacional. In: Introdução à orientação Educacional. São Paulo: Atlas, 1976.

  1. MILLET, R.M.L. Uma orientação que ultrapassa os muros da escola. Revista Ande nº 10, 1987.
  2. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 9394/96.

  1. BALESTRO, M. A trajetória e a prática da orientação educacional. Revista Prospectiva n. 28, 2004/2005.

7.      LUCK, Heloísa.  Ação Integrada - Administração, Supervisão e Orientação Educacional. Petrópolis: Ed. Vozes; 2001.

  1. ASSIS, N. Revendo o meu fazer sob uma perspectiva teórico-prática. In: GRINSPUN, M.P.S.(org.) A prática dos orientadores educacionais. São Paulo: Cortez, 1994.

  1. VASCONCELLOS, C. S. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. São Paulo: Libertad, 2002.


[1] Pós-Graduando pela Sociedade Educacional de Santa Catarina – SOCIESC. E-mail: iury@portalet.com.br.

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