Cabe aqui resaltar a Lei Complementar 170/98 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação que, em seu artigo 67 inciso VI, prevê a "oferta de salas de aula que comportem o número de alunos a elas destinado, correspondendo a cada aluno e ao professor áreas não inferiores a 1,30 e 2,50 metros quadrados, respectivamente, excluídas as áreas de circulação interna e as ocupadas por equipamentos didáticos".
Sala de aula padrão 48m2 ( 6×8 )
Corredores de 0,8m x 8m = 6,4m2
6,4m2 x 4 = 25,6m2 de área de circulação
48m2 - 25, 6m2 = 22, 4m2 para alunos e professores
22,4m2 - 2,5m2 do professor = 19,9m2 para os alunos
19,9m2 ÷ 1,3m2 = 15,3 alunos
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