Ao vigorar o Estatuto da Criança e do Adolescente os meios de comunicação até mesmo alguns juristas desinformados de toda a Lei, reforçaram a ideia que o ECA é a Lei exclusiva de Direitos. Mesmo hoje, ouve-se de pessoas supostamente esclarecidas que o Estatuto é a Lei que só estabelece direitos.
Ora, o que quer o Estatuto é garantir também o direito nas mesmas condições de qualquer outro cidadão, entretanto, com prioridade absoluta. Mas se têm direitos, deveres também estão estatuídos. Merece destaque quanto a este aspecto, o que afirma o Promotor de Justiça do Estado do Paraná, Murilo Digiácomo (2008, p. 02):
Partindo da elementar constatação de que crianças e adolescentes se enquadram no conceito de "homens e mulheres" a que se refere a Constituição Federal, a eles também incide a regra básica de conduta social segundo a qual "o direito de cada um vai até onde começa o direito do outro", sendo lógico que toda criança e todo adolescente, embora sejam SUJEITOS de direitos fundamentais garantidos pela Constituição e reproduzidos pelo Estatuto, TAMBÉM têm o DEVER de RESPEITAR os direitos de seu próximo, que são de mesma qualidade, quantidade e intensidade que os seus, [...]. Caso a criança ou o adolescente violem tais direitos, a exemplo do que ocorre com os adultos estarão sujeitos à intervenção estatal. (grifo do autor)
Em função disso podemos dizer que a criança e o adolescente, como qualquer outro cidadão, têm o dever de respeitar o próximo. O próximo é o pai, a mãe, o irmão, o vizinho, o professor, entre outros. Caso não o faça algumas medidas educativas devem ser aplicadas. Não no sentido de fazer sofrer, mas no sentido de educar para que o mesmo entenda que se ele tem direito de ser respeitado, o outro, também tem o mesmo direito que o seu, ou seja, a criança e o adolescente têm o dever de respeitar o próximo. “Direito e dever são duas faces da mesma moeda” (JUSTEN, 1993, p. 26). Caso.
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