judicialização
A muito se perdeu o equilibrio entre os chamados três poderes, que nas lições do mestre Azambuja, são o mesmo, dividido por atribuições ao executivo, legislativo e judiciário, e com a função primordial de garantir assim a existência, tão aclamada, da democracia. Ora, antes de falr de judicialização da política, é necessário, falar sobre a influência do executivo no legislativo e mesmo no judiciário. Não há como negar a supremacia do executivo frente aos demais poderes, quer seja através do controle de recursos, quer seja através da manipulação das massas em um regime populista e anti democrático. A mundança das regras eleitorais, e políticas para os próprios mandatos :
Sarney de 4 para 5 anos - PMDB
Fernando Henrique - reeleição - PSDB
Lula - Status de ministros ao presidente do Banco Central ( Caso Henrique Meirelles ) - PT
Sarney de 4 para 5 anos - PMDB
Fernando Henrique - reeleição - PSDB
Lula - Status de ministros ao presidente do Banco Central ( Caso Henrique Meirelles ) - PT
realizadas pelos maiores partidos políticos brasileiros, em causa própria, colocaram o legislativo e o judiciário em cheque. O uso de medidas provisórias para governar e legislar, a desvinculação de verbas do orçamento, para "urgências", etc. Fazem da democracia brasileira uma quase ditadura. Ainda mais se nos atermos a falta de preparo dos nossos legisladores frente a tamanha desordem democrática.
Vale a pena lembrar os requisitos básicos à uma democracia, quais sejam: uma constituição, que garanta os direitos individuais, a eleição de seus governantes por sufrágio universal e periodico, o pluripartidarismo, e a divisão dos três poderes. É neste último e essencial quesito a democracia, que mais pecamos. A interdependência entre eles, que de fato deve existir, é constantemente ferida e extrapolada, não pelo judiciário frente ao executivo e legislativo, e sim do executivo frente o judiciário e legislativo.
O supremo composto por expoentes do direito pátrio, é também alvo de indicações políticas e muitas vezes quetionavéis, sobre o critério maior do saber jurídico.
O legislativo é incapaz de anular indicações indevidas a sua composição ,por estar vinculado ao governo e só servir ao mesmo. A maior perda ao país é, mesmo contrário a opinião de vários, o legislativo ser controlado pelo executivo, a base governista, dita base de governabilidade, ser escrava do executivo e seu poder econômico. Um legislativo de maioria contrária ao executivo, seria o melhor ao regime democrático. Um legislativo de maioria governista não representa um regime presidencialista, esta mais ao parlamentarismo, pois o chefe de governo é de suas fileiras retirado para chefiar o executivo. O governo não ficaria paralizado caso não tivesse maioria no congresso, antes sim, teria de governar e compor com as diferentes idéias partidárias e ceder para o bem comum. Isto aliado a votações abertas no congresso seria a única forma de se corrigir a democracia nacional. Assim o judiciário poderia ficar menos assoberbado de questões ditas políticas, pois hoje é o limite ou quase isso do executivo, haja vista que o legislativo é quase um fantoche do executivo. Não há mal algum se discutir questões desta natureza no STF, já que no congresso elas são manipuladas. Se o supremo não é eleito por voto popular, pelo menos seus membros votam abertamente e temem sim a opinião pública, pois tem nomes e carreiras a zelar, são melhor preparados intelectualmente e são enfim os guardiões da CF, e da democracia.
Vale a pena lembrar os requisitos básicos à uma democracia, quais sejam: uma constituição, que garanta os direitos individuais, a eleição de seus governantes por sufrágio universal e periodico, o pluripartidarismo, e a divisão dos três poderes. É neste último e essencial quesito a democracia, que mais pecamos. A interdependência entre eles, que de fato deve existir, é constantemente ferida e extrapolada, não pelo judiciário frente ao executivo e legislativo, e sim do executivo frente o judiciário e legislativo.
O supremo composto por expoentes do direito pátrio, é também alvo de indicações políticas e muitas vezes quetionavéis, sobre o critério maior do saber jurídico.
O legislativo é incapaz de anular indicações indevidas a sua composição ,por estar vinculado ao governo e só servir ao mesmo. A maior perda ao país é, mesmo contrário a opinião de vários, o legislativo ser controlado pelo executivo, a base governista, dita base de governabilidade, ser escrava do executivo e seu poder econômico. Um legislativo de maioria contrária ao executivo, seria o melhor ao regime democrático. Um legislativo de maioria governista não representa um regime presidencialista, esta mais ao parlamentarismo, pois o chefe de governo é de suas fileiras retirado para chefiar o executivo. O governo não ficaria paralizado caso não tivesse maioria no congresso, antes sim, teria de governar e compor com as diferentes idéias partidárias e ceder para o bem comum. Isto aliado a votações abertas no congresso seria a única forma de se corrigir a democracia nacional. Assim o judiciário poderia ficar menos assoberbado de questões ditas políticas, pois hoje é o limite ou quase isso do executivo, haja vista que o legislativo é quase um fantoche do executivo. Não há mal algum se discutir questões desta natureza no STF, já que no congresso elas são manipuladas. Se o supremo não é eleito por voto popular, pelo menos seus membros votam abertamente e temem sim a opinião pública, pois tem nomes e carreiras a zelar, são melhor preparados intelectualmente e são enfim os guardiões da CF, e da democracia.
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