Navegantes, 21 de Junho de 2011.
Ilmo. Senhor
Profº. Roberto Carlos de Souza
Prefeito Municipal de Navegantes
Nesta.
Após reunião realizada na Câmara de vereadores deliberada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí no dia 15 do corrente mês, conforme ata em anexo, vimos pelo presente encaminhar a seguinte pauta de reivindicações:
- Imediata implementação de 1/3 de Hora Atividade na composição da jornada de trabalho em respeito ao Art. 2º, § 4º da Lei 11.738/08 alterando o Art. 31 da LC nº 9 que dispõe sobre o estatuto e Art. 26, § 3º da LC 072 que dispõe sobre o Plano de Carreira do magistério público do município de Navegantes.
- Entendo que o Plano de Carreira Municipal respeita a lei 11.738 de 2008 do Piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, solicitamos a imediata atualização do valor da atual tabela de R$ 950,00 para R$ 1.187,14 de acordo com o Art. 5º Parágrafo único.
- Observação do Art. 6º da referida lei, que considera a adequação do Piso ao Plano de Carreira.
- Concurso público ainda este ano (2011) para preenchimento das vagas já existentes e as que surgirão com a adequação da jornada de trabalho à Lei do Piso em acordo com a Lei nº 2265 de 08 de janeiro de 2010 onde o Art. 5º “A contratação de que trata esta lei, observará as seguintes normas: I - Será sempre em caráter suplementar e a título precário, mediante verificação prévia da falta de profissionais aprovados em concurso público ou em razão de necessidade excepcional e/ou temporária relacionada ao ensino. II - A contratação nos termos do inciso anterior, obriga o Município a providenciar na abertura de concurso público no prazo de cento e oitenta dias.”
Certos de contarmos com sua costumeira atenção, subscrevemo-nos mui respeitosamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário