Projeto Político Pedagógico |
Por Prof Dr Isaac Ferreira SED/DIEB |
Qua, 23 de Dezembro de 2009 17:40 |
PreliminaresA lei 9.394/96 no inciso I do Artigo 12 estabelece que, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica: o Projeto Político Pedagógico (PPP).O que é e para que serve o PPP?Constitui-se em um documento produzido como resultado do diálogo entre os diversos segmentos da comunidade escolar a fim de organizar e planejar o trabalho administrativo-pedagógico, buscando soluções para os problemas diagnosticados.O PPP, além de ser uma obrigação legal, deve traduzir a visão, a missão, os objetivos, as metas e as ações que determinam o caminho do sucesso e da autonomia a ser trilhado pela instituição escolar. Como se faz o PPP?Considerada a legislação vigente e orientada, sobretudo, pelo Parecer CEE 405/2004, a escola, representada pelos diferentes segmentos que constituem sua comunidade, diagnostica a realidade administrativo-pedagógica, social, estrutural e educacional e, a partir dos dados resultantes do diagnóstico, traça objetivos, propõe metas, planeja ações para que, ao longo de um período letivo, alcance sucesso na aprendizagem do aluno.Este é um processo fundamental para o êxito da escola: a cultura do diagnóstico e da avaliação (como tomada de decisão) em movimentos de ação, reflexão sobre a ação, e ressignificação de ação. Fazer o PPP implica em planejamento de todas as atividades no âmbito escolar, execução das ações previstas, avaliação do processo e retomada. Isto somente é possível se instituída a prática do registro e da reflexão sobre ele. Arquivos |
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