MÚSICA, ARTE, TECNOLOGIA
EMENTA DA LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA
Entendendo a função social da LEM como possibilidade de ampliar o universo cultural do aluno tornando-o autônomo, crítico e capaz de resolver as diversas situações do cotidiano, é imprescindível a socialização do conhecimento historicamente construído, bem como dos conceitos científicos essenciais que fundamentarão a educação básica do cidadão.
FILOSOFIA
Direcionar a ação educativa inteirando o aluno de sua capacidade de buscar conhecimento através de relações interpessoais resgatando valores, para interagir como cidadão perante os constantes desafios da sociedade. (Baseado nos artigos 2º, 3º, 22,24, 25, 26, 32, 39 da Lei 9394/96, artigos 3º, 4º, 23 e 26 da Lei Complementar nº 170/ 98 e em consonância com os fins e objetivos da Educação Nacional).
JUSTIFICATIVA
Com a insatisfação com como estão acontecendo as aulas, com conteúdo imposto através de livro didático, que ainda teve rejeição por muitos alunos reduzindo ainda mais as possibilidades de envolvimento no processo, conseqüentemente reduzindo o aproveitamento, decidi certa tarde perguntar aos estudantes para que eles estudavam, do que serve para a vida deles o que lhes é ensinado. A resposta mais freqüente foi a mais difundida pelo currículo oculto “pra gente ser alguém na vida”, como se já não fossem. O que está errado nas aulas e se percebem que a maior parte do tempo é gasta com distrações, conversas paralelas aos temas, barulho, brincadeiras inconvenientes. Se sabem que as chamadas de atenção constantes, sermões, broncas, as quais acontecem precedidas de orientações diárias, coletivas e individuais, me provocam um desgaste exagerado tanto física, mental e emocionalmente como moral e que para eles não acrescenta nada de socialmente útil, que assim como uma droga traz prazer instantâneo e que a longo prazo provoca um prejuízo difícil de ser reparado. Neste contexto convidei-os a pensar em formas mais relevantes e interessantes de aprender.
OBJETIVO GERAL
Oportunizar aos aprendizes contato e prática com a língua inglesa que permitam o desenvolvimento da satisfação pessoal pela conquista de novos conhecimentos que possibilitem novas formas de lazer, acesso ao mundo da tecnologia, assim como gerar um diferencial curricular que lhes dêem uma série de opções e vantagens em relação aos concorrentes na conquista do mercado de trabalho.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Interagir de maneira prazerosa e dinâmica no processo ensino-aprendizagem;
Gerar reflexão que leve os alunos a formularem conceitos sobre o funcionamento e regras da língua inglesa;
Conferir cumulativamente competência e habilidade comunicativa.
Contribuir para a inclusão dos alunos em uma atmosfera prazerosa de descobertas e interação social.
Demonstrar a valia das discussões;
Incentivar os estudantes a expressarem suas opiniões;
Promover maior envolvimento dos estudantes nas atividades escolares;
Tornar as aulas mais efetivas;
DESENVOLVIMENTO
A)
1. Formar grupos por afinidade musical; (Aula 1)
2. Escolher a música a ser trabalhada; (Aula 1)
3. Construir um blog do grupo; (Aula 2)
4. Publicar no blog a apresentação do grupo; (Aula 2)
5. Publicar no blog a apresentação do projeto; (Aula 3)
6. Publicar no blog um vídeo com a música; (Aula 3 )
7. Publicar no blog a letra da música com a tradução; (Aula 4)
8. Publicar no blog alguma curiosidade sobre a música; (Aula 4)
9. Publicar no blog uma rápida biografia do artista; (Aula 5)
10. Publicar no blog a descrição da realização das atividades e a participação de cada componente da equipe; (Aula 5)
B)
11. Listar o vocabulário da música em ordem alfabética com as respectivas traduções; (Aula 6)
12. Agrupar o vocabulário em classes gramaticais; (Aula 7)
13. Publicar no blog a lista do vocabulário com tradução dividido por classes gramaticais; (Aula 8)
14. Cada componente deve selecionar um trecho da letra para interpretar e comentar; (Aula 9)
15. Publicar no blog interpretação da música feita pela equipe; (Aula 10)
C)
16. Praticar a pronúncia dos versos na música; (Aula 11/12)
17. Selecionar figurino para a apresentação; (Aula 13)
18. Organizar cenário para a apresentação; (Aula 14)
19. Ensaiar para a apresentação; (Aula 15/16)
20. Publicar no blog imagem e/ou vídeo demonstrando as etapas da execução das atividades descrevendo o local das imagens e a participação de cada integrante do grupo e os recursos usados; (Aula 17)
D)
21. Apresentar a música cantando com o grupo; (Aula 18/19/20)
22. Publicar no blog o vídeo da apresentação; (Aula 21)
23. Publicar no blog pontos positivos e negativos do trabalho realizado;(Aula 22)
24. Publicar no blog agradecimentos que julgar válidos. (Aula 23)
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO
Observar durante o desenvolvimento das aulas o envolvimento e a participação dos alunos com as atividades propostas estimulando-os ao compromisso, responsabilidade e companheirismo, à compreensão auditiva, ao descobrimento, conhecimento e uso adequado de verbos, expressões e vocabulário apresentados nos textos e exercícios, favorecendo a leitura crítica, o uso da linguagem subjetiva, relação com a realidade, julgamento de relevância facilitando que estes momentos sejam oportunos à socialização de conhecimentos e opiniões além da prática e correção das situações desenvolvidas.
FICHA DE ACOMAPANHAMENTO DO PROJETO TURMA:
GRUPO___:
A1=1,0 A2=2,0 A3=3,0 A4=4,0 A5=5,0 A6=6,5 A7=7,0 A8=8,0 A9=9,0 A10=10,0
B11=2,0 B12=4,0 B13=6,0 B14=8,0 B15=10,0
C16=2,0 C17=4,0 C18=6,0 C19=8,0 C20=10,0
D21=2,5 D22=5,0 D23=9,5 D24=10,0
quarta-feira, julho 20, 2011
segunda-feira, julho 18, 2011
Grêmio Estudantil Estatuto e Atas
Modelos de Estatuto
O Grêmio deve registrar em documento escrito seus princípios básicos. Esse documento chama-se Estatuto. É ele que garante a organização e a autonomia do Grêmio Estudantil, pois determina os objetivos e finalidades da entidade, a estrutura administrativa, o processo eleitoral, os direitos e deveres de seus membros, as esferas de decisão etc.
O Estatuto não precisa ser registrado em cartório para ser válido. O importante é que seja aprovado em Assembleia Geral e encaminhado para a direção da escola, para a Associação de Pais e Mestres e para a Diretoria de Ensino de sua região (caso você estude em uma escola da rede estadual ou particular) ou para o órgão correspondente da Secretaria Municipal de Educação de sua cidade (caso sua escola pertença à rede municipal). Se o Estatuto for registrado em cartório, o Grêmio poderá realizar convênios formais com outras entidades, adquirir bens etc., mas alunos menores de 18 anos não poderão participar de alguns cargos de sua Diretoria ou Conselho (como Coordenação Geral ou Coordenação Financeira), o que pode dificultar o funcionamento do Grêmio Estudantil.
Apresentaremos aqui um modelo de Estatuto como sugestão. É importante que vocês leiam e discutam quais as melhores normas para o Grêmio de sua escola.
O CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Fins e Duração
Art.1º – O Grêmio Estudantil___________________________ , abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e frequentes da Escola_______________________.
Sediado no estado____________ , cidade_________________________ , na rua _________________________________ . Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.
Art.2º – O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.
Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir;
e de rendimentos de promoções da Entidade.
Art. 4º – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.
§ 1º – Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:
I – a Assembleia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 6º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.
Art. 7º – A Assembleia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.
Art. 8º – A Assembleia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola.
Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.
Art. 9º – As Assembleias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.
Art. 10º – Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar o Estatuto;
II – reformular o Estatuto;
III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V – destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI – eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII – marcar a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Classe
Art. 11º – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe.
Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.
Art. 12º – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.
Art. 13º – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
I – lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:
I – Coordenador Geral;
II – Coordenador Financeiro;
III – Coordenador Social;
IV – Coordenador de Comunicação;
V – Coordenador de Esportes;
VI – Coordenador de Cultura;
VII – Coordenador de Relações Acadêmicas.
§ 1º – Cada Coordenação é composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados pelo coordenador eleito.
§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º – Na falta de algum dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§ 4º – Na falta do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembleia Geral.
Art. 15º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classes;
II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembleia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.
Art. 16º – Compete ao Coordenador Geral:
I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião
seguinte;
III – assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.
Art. 17º – Compete à Secretaria
I – Fazer o registro em ata de todas as atividades da Diretoria do Grêmio;
II – Organizar toda a documentação referente a entidade
III – Informar a todos os membros da Diretoria o calendário de atividades, bem como as datas e horários das reuniões.
Art. 18º – Compete ao Coordenador Financeiro
I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II – movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III – apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.
Art. 19º – Compete ao Coordenador Social:
I – estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II – incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos;
III – promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;
IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.
Art. 20 º – Compete ao Coordenador de Comunicação:
I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio Estudantil com os sócios, parceiros e comunidade;
II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc.
Art. 21º – Compete ao Coordenador de Esportes:
I – promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.
Art. 22º – Compete ao Coordenador de Cultura:
I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.
Art. 23º – Compete ao Coordenador de Relações Acadêmicas:
I – pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula;
II – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto-avaliação dos alunos;
III – participar do Conselho de Escola, juntamente com o Coordenador Geral.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 24º – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.
Art. 25º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar a situação das finanças do Grêmio;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembleia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V – convocar a Assembleia Geral nos casos de urgência.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 26º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes na Escola.
§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista.
§ 2º – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio Estudantil.
Art. 27º – São direitos do associado:
I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.
Art. 28º – São deveres do associado:
I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 29º – Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – atentar contra os bens do Grêmio.
Art. 30 º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal.
Art. 31º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembleia Geral.
§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 32º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida
Unidade Escolar.
Art. 33º – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembleia Geral.
Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por sete candidatos aos cargos de coordenador e sete suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes.
Art. 34º – O período de campanha ocorrerá entre o 31º e o 41º dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subsequentes à inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembleia Geral.
Art. 35º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subsequentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.
Art. 36º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.
Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenador Geral do Grêmio e pelo Coordenador Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art. 37º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 38º – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora.
Art. 39º – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 40 º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.
Art. 41º – Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.
Art. 42º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 43º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral dos alunos da Unidade Escolar.
Fonte: Caderno Grêmio em Forma, do Instituto Sou da Paz.
Site: http://www.soudapaz.org/
O Grêmio deve registrar em documento escrito seus princípios básicos. Esse documento chama-se Estatuto. É ele que garante a organização e a autonomia do Grêmio Estudantil, pois determina os objetivos e finalidades da entidade, a estrutura administrativa, o processo eleitoral, os direitos e deveres de seus membros, as esferas de decisão etc.
O Estatuto não precisa ser registrado em cartório para ser válido. O importante é que seja aprovado em Assembleia Geral e encaminhado para a direção da escola, para a Associação de Pais e Mestres e para a Diretoria de Ensino de sua região (caso você estude em uma escola da rede estadual ou particular) ou para o órgão correspondente da Secretaria Municipal de Educação de sua cidade (caso sua escola pertença à rede municipal). Se o Estatuto for registrado em cartório, o Grêmio poderá realizar convênios formais com outras entidades, adquirir bens etc., mas alunos menores de 18 anos não poderão participar de alguns cargos de sua Diretoria ou Conselho (como Coordenação Geral ou Coordenação Financeira), o que pode dificultar o funcionamento do Grêmio Estudantil.
Apresentaremos aqui um modelo de Estatuto como sugestão. É importante que vocês leiam e discutam quais as melhores normas para o Grêmio de sua escola.
O CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Fins e Duração
Art.1º – O Grêmio Estudantil___________________________ , abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e frequentes da Escola_______________________.
Sediado no estado____________ , cidade_________________________ , na rua _________________________________ . Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.
Art.2º – O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.
Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir;
e de rendimentos de promoções da Entidade.
Art. 4º – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.
§ 1º – Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:
I – a Assembleia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 6º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.
Art. 7º – A Assembleia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.
Art. 8º – A Assembleia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola.
Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.
Art. 9º – As Assembleias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.
Art. 10º – Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar o Estatuto;
II – reformular o Estatuto;
III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V – destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI – eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII – marcar a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Classe
Art. 11º – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe.
Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.
Art. 12º – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.
Art. 13º – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
I – lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:
I – Coordenador Geral;
II – Coordenador Financeiro;
III – Coordenador Social;
IV – Coordenador de Comunicação;
V – Coordenador de Esportes;
VI – Coordenador de Cultura;
VII – Coordenador de Relações Acadêmicas.
§ 1º – Cada Coordenação é composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados pelo coordenador eleito.
§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º – Na falta de algum dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§ 4º – Na falta do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembleia Geral.
Art. 15º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classes;
II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembleia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.
Art. 16º – Compete ao Coordenador Geral:
I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião
seguinte;
III – assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.
Art. 17º – Compete à Secretaria
I – Fazer o registro em ata de todas as atividades da Diretoria do Grêmio;
II – Organizar toda a documentação referente a entidade
III – Informar a todos os membros da Diretoria o calendário de atividades, bem como as datas e horários das reuniões.
Art. 18º – Compete ao Coordenador Financeiro
I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II – movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III – apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.
Art. 19º – Compete ao Coordenador Social:
I – estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II – incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos;
III – promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;
IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.
Art. 20 º – Compete ao Coordenador de Comunicação:
I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio Estudantil com os sócios, parceiros e comunidade;
II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc.
Art. 21º – Compete ao Coordenador de Esportes:
I – promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.
Art. 22º – Compete ao Coordenador de Cultura:
I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.
Art. 23º – Compete ao Coordenador de Relações Acadêmicas:
I – pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula;
II – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto-avaliação dos alunos;
III – participar do Conselho de Escola, juntamente com o Coordenador Geral.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 24º – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.
Art. 25º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar a situação das finanças do Grêmio;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembleia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V – convocar a Assembleia Geral nos casos de urgência.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 26º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes na Escola.
§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista.
§ 2º – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio Estudantil.
Art. 27º – São direitos do associado:
I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.
Art. 28º – São deveres do associado:
I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 29º – Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – atentar contra os bens do Grêmio.
Art. 30 º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal.
Art. 31º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembleia Geral.
§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 32º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida
Unidade Escolar.
Art. 33º – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembleia Geral.
Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por sete candidatos aos cargos de coordenador e sete suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes.
Art. 34º – O período de campanha ocorrerá entre o 31º e o 41º dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subsequentes à inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembleia Geral.
Art. 35º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subsequentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.
Art. 36º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.
Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenador Geral do Grêmio e pelo Coordenador Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art. 37º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 38º – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora.
Art. 39º – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 40 º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.
Art. 41º – Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.
Art. 42º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 43º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral dos alunos da Unidade Escolar.
Fonte: Caderno Grêmio em Forma, do Instituto Sou da Paz.
Site: http://www.soudapaz.org/
domingo, julho 17, 2011
quinta-feira, julho 14, 2011
Amigos da educação votam Não ao PLC 026
A votação
13 de julho de 2011
Llista de votos do PLC 026.
Segue a transcrição da lista:
Amigos da educação:
Ana Paula Lima (PT) Não
Angela Albino (PCdoB) Não
Jailson Lima (PT) Não
Dirceu Dresch (PT) Não
Neodi Saretta (PT) Não
Padre Pedro Baldissera (PT) Não
Luciane Carminatti (PT) Não
Sargento Amauri Soares Não
Volnei Morastoni (PT) Não
Carrascos da educação
Aldo Schneider (PMDB) Sim
Altair Guidi (PPS) Abstenção
Antônio Aguiar (PMDB) Sim
Carlos Chiodini (PMDB) Sim
Ciro Roza (DEM/PSD) Sim
Dado Cherem (PSDB) Sim
Darci de Matos (DEM/PSD) Sim
Dirce Heiderscheidt (PDDB) Ausente
Dóia Guglielmi (PSDB) Sim
Edison Andrino (PMDB) Sim
Elizeu Mattos (PMDB) Sim
Gelson Merisio (DEM/PSD)Sim
Gilmar Knaesel (PSDB) Sim
Ismael dos Santos (DEM/PSD) Ausente
Jean Kuhlmann (DEM/PSD) Sim
Joares Ponticelli (PP) Sim
Jorge Teixeira (DEM/PSD) Sim
José Milton Scheffer (PP) Sim
José Nei Ascari (DEM/PSD) Sim
Kennedy Nunes (PP/PSD) Sim
Manoel Mota (PMDB) Sim
Marcos Vieira (PSDB) Sim
Mauricio Eskudlark (PSDB/PSD) Sim
Mauro de Nadal (PMDB) Sim
Moacir Sopelsa (PMDB) Sim
Narcizo Parisotto (PTB) Sim
Nilson Gonçalves (PSDB) Sim
Reno Caramori (PP) Sim
Romildo Titon (PMDB) Sim
Silvio Dreveck (PP) Sim
Valmir Comin (PP) Sim
Altair Guidi (PPS) Abstenção
Antônio Aguiar (PMDB) Sim
Carlos Chiodini (PMDB) Sim
Ciro Roza (DEM/PSD) Sim
Dado Cherem (PSDB) Sim
Darci de Matos (DEM/PSD) Sim
Dirce Heiderscheidt (PDDB) Ausente
Dóia Guglielmi (PSDB) Sim
Edison Andrino (PMDB) Sim
Elizeu Mattos (PMDB) Sim
Gelson Merisio (DEM/PSD)Sim
Gilmar Knaesel (PSDB) Sim
Ismael dos Santos (DEM/PSD) Ausente
Jean Kuhlmann (DEM/PSD) Sim
Joares Ponticelli (PP) Sim
Jorge Teixeira (DEM/PSD) Sim
José Milton Scheffer (PP) Sim
José Nei Ascari (DEM/PSD) Sim
Kennedy Nunes (PP/PSD) Sim
Manoel Mota (PMDB) Sim
Marcos Vieira (PSDB) Sim
Mauricio Eskudlark (PSDB/PSD) Sim
Mauro de Nadal (PMDB) Sim
Moacir Sopelsa (PMDB) Sim
Narcizo Parisotto (PTB) Sim
Nilson Gonçalves (PSDB) Sim
Reno Caramori (PP) Sim
Romildo Titon (PMDB) Sim
Silvio Dreveck (PP) Sim
Valmir Comin (PP) Sim
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A EDUCAÇÃO QUER MAIS: Projeto do magistério aprovado é muito pior que sa...: "Na avaliação do deputado Sargento Amauri Soares (PDT), o projeto de lei complementar aprovado, que estabelece os vencimentos do magistério e..."
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A EDUCAÇÃO QUER MAIS: Por 28 a 8 votos, ALESC aprovou PLC 026/2011: "Por 28 a 8 votos, a ALESC aprovou na tarde de hoje, 13, o Projeto de Lei Complementar 026/2011 que altera a tabela salarial do magistério. ..."
segunda-feira, julho 11, 2011
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A EDUCAÇÃO QUER MAIS: O JOGO SUJO DOS DERROTADOS...: "Reproduzo abaixo a denuncia feita pela Professora Anna Elise Ghiorze Valente, no BLOG do Mocir Pereira com cópia para este BLOG... Também..."
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A EDUCAÇÃO QUER MAIS: CAIU A MÁSCARA!: "Estivemos em frente a Acil, para recepcionarmos o governador, em Lages! MUitos comissionados, aqueles dos CABIDOES, que ele tanto criticou…..."
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A EDUCAÇÃO QUER MAIS: IMAGINEM NOSSOS ALUNOS CANTANDO PARA NÓS: "Veja! Não diga que a canção Está perdida Tenha fé em Deus Tenha fé na vida Tente outra vez!... Beba! (Beba!) Pois a água viva Ainda t..."
quinta-feira, julho 07, 2011
A EDUCAÇÃO QUER MAIS: Nota de Esclarecimentos da Assessoria Jurídica do ...
A EDUCAÇÃO QUER MAIS: Nota de Esclarecimentos da Assessoria Jurídica do ...: "Florianópolis, 7 de julho de 2011. Em respeito a inúmeros questionamentos da Categoria do Magistério Público Estadual, sobretudo nos último..."
sexta-feira, julho 01, 2011
Guerra ao gugu-dadá
POR RUY CASTRO
Folha de S. Paulo, Editoriais, 17/6/2011
Colombo preocupado com ano letivo. Não estará na reunião, mas reconhece que precisa viabilizar a Regência.
SEXTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2011
http://blogdomarcelofernandes.blogspot.com
Fui ao CIC, sabia que o governador iria estar por lá, reabrindo, finalmente, o MASC. Conseguimos uma entrevista aos empurrões, naquele clima de festa, de inauguração, mas, conseguimos saber das últimas da greve pela visão do governador.
Adiantou que não estará na reunião de amanhã pela manhã, entre Secretaria de Educação e Sinte. Não quis reconhecer que o governo tem uma nova proposta. No duro mesmo, não tem. O que existe de novo é que o governo admite respeitar a Regência de Classe, garantindo o pagamento do Piso Salarial. No entanto, esta regência seria alvo de um processo ao longo do ano, que se desenvolveria com o acompanhamento do Sinte. Colombo está claramente preocupado com a possibilidade de perda do ano letivo e pede, mais uma vez, que os professores voltem às aulas a greve.
Confira a entrevista relâmpago, sem cortes e sem edições. Por isso, Colombo fala de frio no Oeste, cochicha rápido com o secretário de Cultura Cezar Souza Junior, fala um pouquinho do MASC e só depois entra no assunto da greve.
PROJETO ESTUDANTES, MÚSICA, ARTE, SALA DE AULA, ESCOLA,
PROJETO ESTUDANTES, MÚSICA, ARTE, SALA DE AULA, ESCOLA,
EMENTA DA LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA
Entendendo a função social da LEM como possibilidade de ampliar o universo cultural do aluno tornando-o autônomo, crítico e capaz de resolver as diversas situações do cotidiano, é imprescindível a socialização do conhecimento historicamente construído, bem como dos conceitos científicos essenciais que fundamentarão a educação básica do cidadão.
FILOSOFIA
Direcionar a ação educativa inteirando o aluno de sua capacidade de buscar conhecimento através de relações interpessoais resgatando valores, para interagir como cidadão perante os constantes desafios da sociedade. (Baseado nos artigos 2º, 3º, 22,24, 25, 26, 32, 39 da Lei 9394/96, artigos 3º, 4º, 23 e 26 da Lei Complementar nº 170/ 98 e em consonância com os fins e objetivos da Educação Nacional).
JUSTIFICATIVA
Com a insatisfação com como estão acontecendo as aulas, com conteúdo imposto através de livro didático, que ainda teve rejeição por muitos alunos reduzindo ainda mais as possibilidades de envolvimento no processo, conseqüentemente reduzindo o aproveitamento, decidi certa tarde perguntar aos estudantes para que eles estudavam, do que serve para a vida deles o que lhes é ensinado. A resposta mais freqüente foi a mais difundida pelo currículo oculto “pra gente ser alguém na vida”, como se já não fossem. O que está errado nas aulas e se percebem que a maior parte do tempo é gasta com distrações, conversas paralelas aos temas, barulho, brincadeiras inconvenientes. Se sabem que as chamadas de atenção constantes, sermões, broncas, as quais acontecem precedidas de orientações diárias, coletivas e individuais, me provocam um desgaste exagerado tanto física, mental, emocionalmente como moral e que para eles não acrescenta nada de socialmente útil, que assim como uma droga traz prazer instantâneo e que a longo prazo provoca um prejuízo difícil de ser reparado. Neste contexto convidei-os a pensar em formas mais relevantes e interessantes de aprender.
OBJETIVO GERAL
Oportunizar aos aprendizes contato e prática com a língua inglesa que permitam o desenvolvimento da satisfação pessoal pela conquista de novos conhecimentos que possibilitem novas formas de lazer, acesso ao mundo da tecnologia, assim como gerar um diferencial curricular que lhes dêem uma série de opções e vantagens em relação aos concorrentes na conquista do mercado de trabalho.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Interagir de maneira prazerosa e dinâmica no processo ensino-aprendizagem;
Gerar reflexão que leve os alunos a formularem conceitos sobre o funcionamento e regras da língua inglesa;
Conferir cumulativamente competência e habilidade comunicativa.
Contribuir para a inclusão dos alunos em uma atmosfera prazerosa de descobertas e interação social.
Demonstrar a valia das discussões;
Incentivar os estudantes a expressarem suas opiniões;
Promover maior envolvimento dos estudantes nas atividades escolares;
Tornar as aulas mais efetivas;
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO
O professor deverá observar, durante o desenvolvimento das aulas, o envolvimento e a participação dos alunos com as atividades propostas estimulando-os ao compromisso, responsabilidade e companheirismo, à compreensão auditiva, ao descobrimento, conhecimento e uso adequado dos verbos, expressões e vocabulário apresentados nos textos e exercícios, favorecendo a leitura crítica, o uso da linguagem subjetiva, relação com a realidade, julgamento de relevância facilitando que estes momentos sejam oportunos para a socialização de conhecimentos e opiniões além da prática e correção das situações desenvolvidas.
A situação da greve
1 de julho de 2011
O governador Raimundo Colombo reuniu-se ontem durante mais de duas horas na Casa da Agronômica com o grupo gestor e o secretário adjunto Eduardo Deschamps. Examinou a proposta dos professoes, fez estudos com assessores, avaliou as repercussões. Decisão tomada: Deschamps receberia o Sinte as 10 da manha para dar uma resposta.
Pelos dados disponíveis irá anunciar que o governo continua no limite financeiro em relação a 2011, mas define prazos eassume compromissos de recuperar a regencia de classe e melhorar a tabela salarial a partir de janeiro de 2012. Isto foi dito pelo secretário Deschamps.
Duas horas depois veio a informação de que a reunião estava transferida para as duas da tarde desta sexta-feira. Motivo: o governo iria fazer novas simulações sobre repercussão financeira.
Na Secretaria da Educação, o grupo mais ligado ao secretário Marco Tebaldi detona o grupo gestor e o secretário da Fazenda. Diz que eles são radicais e inflexíveis. Eles alegam que estão no limite e que seria uma irresponsabilidade melhorar a tabela, pagar já a regencia de classe como estava e o piso salarial da lei federal. Correriam o risco de atrasar salários.
Está muito difícil fazer previsões neste cenário absolutamente singular, confuso, até kafkiano.
Impossível avaliar o que dirão os membros do Comando de Greve e o Sinte na reunião de terça. A greve está chegando na exaustão. Os professores vivem fase de estresse. Querem uma saída, com vitória.
O cenário mais provável: o governo propõe melhorias na proposta anterior, fixando prazos de parcelamento. Se vier atendimento das reivindicações da regencia agora e do piso salarial será uma surpresa positiva.
O mais certo é que o governo jogue com o tempo, isto é, propondo parcelamentos com prazos definidos.
Os homens do Centro Administrativo estão apelando pela volta as aulas, alegando que os únicos prejudicados são os alunos. Equívoco. Os professores também sofrem prejuízos e não apenas os financeiros, já conhecidos.
E o próprio governo acabou sendo atingido por uma notória paralisia, em função da greve. E o desgaste politico do governador e do governo é brutal.
Portanto, melhor negociar mesmo uma saída. Todos estão perdendo com a greve neste momento.
O governador Raimundo Colombo reuniu-se ontem durante mais de duas horas na Casa da Agronômica com o grupo gestor e o secretário adjunto Eduardo Deschamps. Examinou a proposta dos professoes, fez estudos com assessores, avaliou as repercussões. Decisão tomada: Deschamps receberia o Sinte as 10 da manha para dar uma resposta.
Pelos dados disponíveis irá anunciar que o governo continua no limite financeiro em relação a 2011, mas define prazos eassume compromissos de recuperar a regencia de classe e melhorar a tabela salarial a partir de janeiro de 2012. Isto foi dito pelo secretário Deschamps.
Duas horas depois veio a informação de que a reunião estava transferida para as duas da tarde desta sexta-feira. Motivo: o governo iria fazer novas simulações sobre repercussão financeira.
Na Secretaria da Educação, o grupo mais ligado ao secretário Marco Tebaldi detona o grupo gestor e o secretário da Fazenda. Diz que eles são radicais e inflexíveis. Eles alegam que estão no limite e que seria uma irresponsabilidade melhorar a tabela, pagar já a regencia de classe como estava e o piso salarial da lei federal. Correriam o risco de atrasar salários.
Está muito difícil fazer previsões neste cenário absolutamente singular, confuso, até kafkiano.
Impossível avaliar o que dirão os membros do Comando de Greve e o Sinte na reunião de terça. A greve está chegando na exaustão. Os professores vivem fase de estresse. Querem uma saída, com vitória.
O cenário mais provável: o governo propõe melhorias na proposta anterior, fixando prazos de parcelamento. Se vier atendimento das reivindicações da regencia agora e do piso salarial será uma surpresa positiva.
O mais certo é que o governo jogue com o tempo, isto é, propondo parcelamentos com prazos definidos.
Os homens do Centro Administrativo estão apelando pela volta as aulas, alegando que os únicos prejudicados são os alunos. Equívoco. Os professores também sofrem prejuízos e não apenas os financeiros, já conhecidos.
E o próprio governo acabou sendo atingido por uma notória paralisia, em função da greve. E o desgaste politico do governador e do governo é brutal.
Portanto, melhor negociar mesmo uma saída. Todos estão perdendo com a greve neste momento.
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